Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Guaira
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
APARECIDO DONIZETI DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SP 326454·CPF·Representa: Autor
NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO
OAB/SP 362359·CPF·Representa: Autor
JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO
OAB/SP 52186·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/SP 319501·CPF·Representa: Autor
JOSE BORGES DA SILVA
OAB/SP 112895·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
10/04/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Intimação do exequente para que, primeiramente, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 2UFESPS= R$76,84 referente a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD E RENAJUD. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP)
10/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 13:03
Ato ordinatório
09/04/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 19:10
Publicação
26/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento, devendo assim, a parte exequente dar atendimento integral a r. decisão de fls. 841, trazendo aos autos certidão de objeto e pé do processo em que executado seria herdeiro. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 17:04
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:01
Publicação
12/12/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 846: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual, deverá o exequente dar integral cumprimento à decisão de fls. 841, independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento, devendo assim, a parte exequente dar atendimento integral a r. decisão de fls. 841, trazendo aos autos certidão de objeto e pé do processo em que executado seria herdeiro. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 17:04
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:01
Publicação
12/12/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 846: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual, deverá o exequente dar integral cumprimento à decisão de fls. 841, independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 15:07
Outras Decisões
11/12/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 19:18
Documento (Ofício)
28/11/2025, 11:36
Publicação
18/11/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 838/839:
Trata-se de pedido do exequente para que seja deferido a penhora no rosto dos autos do inventário, autos nº 1008158-96.2018.8.26.0066, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Barretos-SP. Primeiramente, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos certidão de objeto e pé do processo em que executado seria herdeiro e ainda, a planilha atualizada do débito. Comprovada a alegação, defiro a penhora no rosto dos autos do inventário nº 1008158-96.2018.8.26.0066, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Barretos-SP até o limite do débito, o qual deverá ser atualizado por ocasião da liberação ao exequente. Com a apresentação da certidão de objeto e pé e planilha de débito, oficie-se àquele juízo para a devida anotação nos autos. Intime-se - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 16:09
Outras Decisões
17/11/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:38
Protocolo de Petição
07/11/2025, 10:29
Protocolo de Petição
07/11/2025, 10:29
Publicação
31/10/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 819/821: O exequente pugnou pela inclusão do nome do executado no rol de maus pagadores, através do sistema SerasaJud e ScpcJud. Pois bem. O deferimento é medida que se impõe. Ao que se tem nos autos houve diversas tentativas de recebimento do crédito, não tendo o exequente obtido êxito. Assim, modificando entendimento anterior, tendo se esgotados os meios para tentativa de recebimento do débito alimentar pelas vias ordinárias, tem-se que não há outra alternativa se não as medidas indutivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Com efeito, dispõe o inciso IV do artigo 139 do Código Processo Civil que incube ao juiz: "Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".Por sua vez, o Art.782, §3° do Código de Processo Civil dispõe que: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes".
Ante o exposto, defiro a medida pretendida pela parte executada para inclusão do nome do executado no rol dos maus pagadores. A providencia será adotada por meio dos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD, conforme Comunicados CG 1413/2016 e 2632/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal. No mais, cadastre-se o advogado indicado para futuras intimações, observando-se, inclusive, quanto à exclusividade requerida. Anote-se a folha da procuração. Intime-se. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
31/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 17:05
Outras Decisões
30/10/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 19:19
Ato ordinatório
19/10/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:34
Publicação
08/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Intimação do(a) exequente para, primeiramente, ante os termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, Cód.434-1, no valor de R$74,04. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP)
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 12:06
Ato ordinatório
07/10/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 21:36
Publicação
17/09/2025, 01:20
Publicação
17/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado NEGATIVO de BLOQUEIO de valores pelo sistema SISBAJUD, em termos de regular prosseguimento do feito. - ADV: NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 793/795 e 800: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo chefe de seção judiciário do cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Modificando entendimento anterior, consigno que não deverão ser bloqueados valores existentes em conta salário. No caso de bloqueio de valor proveniente de benefício previdenciário não depositado em conta salário, havendo alegação da parte nesse sentido, os autos deverão ser encaminhados à conclusão, com urgência. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo o bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 16:07
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:41
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 10:33
Republicação
16/09/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 15:22
Protocolo de Petição
12/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 01:58
Publicação
29/08/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Primeiramente deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, dar atendimento a r. decisão de fls. 788/789, comprovando nos autos o protocolo dos ofícios enviados e providenciando o recolhimento da Guia cód.434-1, do valor equivalente 01 UFESP = R$37,02 para ser realizado a pesquisa PREVJUD. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 17:06
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:17
Ato ordinatório
20/08/2025, 03:27
Publicação
01/08/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 780/787: 1. Ante o requerimento do exequente e ausência de localização de bens penhoráveis, oficie-se às operadoras de cartões de crédito Cielo, Rede, GetNet, Stone e PagSeguro, a fim de que informem a este juízo, sobre a existência de recebíveis advindos de vendas por cartão de crédito e débito em nome do executado, supra qualificado e em caso positivo, proceda ao bloqueio de valores até o limite do débito sendo: R$ 433.110,56 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e dez reais e cinquenta e seis centavos) e atualizado até março de 2024 - fls. 600. 2. Oficie-se, ainda, às administradoras de programas de cashback, milhas e fidelidade Livelo, Smiles, Tudo Azul, Méliuz e DOTZ para identificação de ativos não financeiros em nome do executado, supra qualificado, como de pontos, milhas e créditos em programas de fidelidade, passíveis de conversão em valor e em caso positivo, proceda-se ao bloqueio até o limite do débito sendo: R$ 433.110,56 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e dez reais e cinquenta e seis centavos) e atualizado até março de 2024 - fls. 600. 3. No mais, oficie-se às custodiadoras de criptoativos Mercado Bitcoin, Binance, BitPreço, Foxbit, Novadax a fim de que informem sobre a existência de saldo em nome do executado, supra qualificado, e em caso positivo, proceda-se ao bloqueio até o limite do débito sendo: R$ 433.110,56 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e dez reais e cinquenta e seis centavos) e atualizado até março de 2024 - fls. 600. 4. Em relação ao pedido para ofício ao INSS, primeiramente, deverá o exequente comprovar o recolhimento de guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente 01 UFESP, referente a cada CPF a ser pesquisado, a fim de que seja efetivada pesquisa através do sistema PREVJUD. Comprovado o recolhimento, realize-se pesquisa a fim de obter o CNIS do executado, bem como informações sobre seu atual empregador ou se recebe benefício previdenciário. 5. Oficie-se às empresas de previdência privada SUSEP e CNSEG, a fim de que seja informado a este juízo, se o executado, supra qualificado, possui seguro, plano de previdência privada, bem como outros valores de controle das referidas instituições e em caso positivo, seja bloqueado o valor até o limite do débito discutido nestes autos, sendo: R$ 433.110,56 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e dez reais e cinquenta e seis centavos) e atualizado até março de 2024 - fls. 600, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Oficie-se, ainda, às plataformas streaming, ensino, redes sociais YouTube, Spotify, Hotmart, Eduzz, TikTok, OnlyFans, Amazon, Google Play, Apple Store, a fim de que informem a este juízo receitas, monetizações e pagamentos feitos ao executado, supra qualificada, constante de seus cadastros. 7. No mais, oficie-se às empresas de apostas Bet365, Betano, Pixbet, Blaze, entre outras, para verificação da existência de contas ativas, créditos e histórico de movimentações no nome do executado e em caso positivo, seja bloqueado o valor até o limite do débito discutido nestes autos, sendo: R$ 433.110,56 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e dez reais e cinquenta e seis centavos) e atualizado até março de 2024 - fls. 600, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, servindo esta decisão assinada digitalmente como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e comprovar o protocolo perante as empresas e instituições no prazo de 10 (dez). Intime-se - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 13:33
Outras Decisões
30/07/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:31
Publicação
01/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de avaliação e penhora do imóvel, objeto da Matrícula Nº 6888, visto que no registro R. 24 (fls. 760), houve VENDA E COMPRA para terceiro estranho aos autos. - ADV: NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
01/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 10:03
Ato ordinatório
30/06/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:08
Publicação
11/06/2025, 08:49
Publicação
09/06/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via ARISP - SREI, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.Oficioeletronico.com.br) ou SREI (http://www.registradores.org.Br) para pessoas físicas e jurídicas. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Int. - ADV: NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 13:41
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:14
Outras Decisões
28/05/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:00
Publicação
16/05/2025, 09:44
Publicação
16/05/2025, 09:24
Publicação
16/05/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Borges da Silva (OAB 112895/SP), Jose Vicente Lopes do Nascimento (OAB 52186/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Natalia Sussuchi da Silva (OAB 362359/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 751/754: Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel que se requer a penhora. Intime-se
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Borges da Silva (OAB 112895/SP), Jose Vicente Lopes do Nascimento (OAB 52186/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Natalia Sussuchi da Silva (OAB 362359/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 751/754: Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel que se requer a penhora. Intime-se
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 22:17
Outras Decisões
15/05/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:31
Publicação
12/05/2025, 23:17
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 12:05
Outras Decisões
12/05/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:59
Ato ordinatório
03/05/2025, 23:58
Publicação
11/04/2025, 23:10
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 00:20
Outras Decisões
10/04/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:25
Publicação
28/03/2025, 21:46
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 06:09
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:23
Publicação
04/02/2025, 23:16
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 00:10
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:55
Publicação
31/01/2025, 22:26
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:51
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 13:32
Outras Decisões
31/01/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:22
Publicação
15/01/2025, 22:13
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 00:20
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:33
Publicação
14/01/2025, 03:11
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 00:13
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:56
deferimento
10/01/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:14
Publicação
29/11/2024, 22:24
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 12:04
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:55
Publicação
11/11/2024, 22:17
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 05:41
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:44
Publicação
16/10/2024, 22:22
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 00:17
Outras Decisões
15/10/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:49
Publicação
06/09/2024, 22:12
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 00:08
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:36
Documento (Ofício)
14/06/2024, 09:58
Documento (Ofício)
14/06/2024, 09:57
Documento (Ofício)
13/06/2024, 13:28
Documento (Ofício)
13/06/2024, 13:28
Documento (Ofício)
13/06/2024, 13:27
Documento (Ofício)
13/06/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 20:35
Publicação
16/05/2024, 00:29
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 10:36
Outras Decisões
15/05/2024, 10:15
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:54
Publicação
30/04/2024, 00:26
Remessa (outros motivos)
29/04/2024, 00:11
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:57
Protocolo de Petição
26/04/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 19:12
Publicação
26/02/2024, 23:33
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 00:12
Outras Decisões
23/02/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 19:21
Publicação
07/02/2024, 01:24
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 00:09
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 15:31
Publicação
07/11/2023, 06:32
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 10:36
Ato ordinatório
06/11/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:02
Publicação
25/10/2023, 06:42
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 10:35
Outras Decisões
24/10/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:16
Publicação
09/10/2023, 01:39
Remessa (outros motivos)
06/10/2023, 00:12
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:51
Publicação
26/09/2023, 01:54
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 12:08
Outras Decisões
25/09/2023, 11:34
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:32
Publicação
18/09/2023, 01:37
Remessa (outros motivos)
15/09/2023, 12:06
Ato ordinatório
15/09/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:38
Publicação
31/08/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Borges da Silva (OAB 112895/SP), Jose Vicente Lopes do Nascimento (OAB 52186/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Natalia Sussuchi da Silva (OAB 362359/SP) Processo 1001713-86.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparecido Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fls. 543/545:
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo a declaração de indisponibilidade de bens do(a) executado(a) através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Pois bem. 1. Ante o teor do Comunicado NUGEP/PRESIDÊNCIA nº 6/2021, in verbis: "(...) COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555", intime-se a parte exequente, cientificando-a da necessidade de suspensão do processo, caso insista no pedido de utilização da CNIB. 2. Caso a parte desista do pedido, deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se