Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009675-45.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1013670-66.2025.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardins do Brasil- Sub 6 Reserva - Phaser Incorporação Spe S.a. -
Vistos. Na presente execução, o executado efetuou o pagamento, através do boleto a fl. 232, com o qual concordou o exequente a fl. 237/238, assim, dando cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Conforme documento juntado a fl. 233/236, as partes estavam em tratativas de acordo, sendo que isto não suspende o andamento do processo, assim não há que se falar em má fé por parte da exequente. Não havendo no pedido de extinção qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Com urgência, proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados. Custas recolhidas com a distribuição da execução, dispensado novo recolhimento. P.I. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), BRUNA DUARTE LEITE (OAB 422697/SP)