Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1508825-75.2022.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Marcio Ferreira Toller Silva - - ROBERTA DE SOUZA TOLLER SILVA -
Vistos. Com efeito, como bem observou o Ministério Público, em recentes decisões proferidas no REsp nº 1.785.383 e no REsp nº 1.785.861, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de extinção da punibilidade de sentenciados pobres, independentemente do pagamento das multas impostas. Desta forma, reconhecida a hipossuficiência do condenado, bem como considerando a manifestação do Ministério Público, na qual reconhece que o valor da pena de multa imposta ao réu é irrisório e, portanto, sua execução não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de rigor sua extinção.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade dos réus MARCIO FERREIRA TOLLER SILVA e ROBERTA DE SOUZA TOLLER SILVA, dispensando-os do pagamento da pena de multa imposta. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: MARCIO FERREIRA TOLLER SILVA (OAB 365505/SP), MARCIO FERREIRA TOLLER SILVA (OAB 365505/SP), LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP)