Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011753-17.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residências Parque Portugal - Construtora Kaplan S/A -
Vistos. Rejeito a exceção de pré-executividade. Embora matérias de ordem pública possam sem por meio dela suscitadas, não se admite que sejam reiteradas, em especial quando já foram apreciadas anteriormente. A executada já se valeu da exceção de pré-executividade no início do feito (fls. 77/84) e ela foi apreciada pela decisão de fls. 520/522. Esta foi alvo de agravo de instrumento a que se negou provimento (fls. 551/556). Evidente, portanto, que a executada litiga de má-fé, pois opôs resistência injustificada ao andamento do processo, procedeu de modo temerário ao suscitar novamente questão já decidida definitivamente e provocou incidente manifestamente infundado, nos termos do artigo 80, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e condeno a executada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, por força da litigância de má-fé, conforme artigo 81 do Código de Processo Civil. Defiro a constrição de bens via Sisbajud e Renajud, providenciando-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA (OAB 105204/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 288392/SP)