Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011851-76.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Bruno Costa Pedroso - Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Suspendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo previsto para 10/10/2030. Oportunamente o(a) exequente deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento para extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorridos o prazo de 10 dias, após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Defiro a exclusão de eventual restrição inserida por este juízo junto aos autos. Isento de custas remanescentes. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP)