Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000832-65.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rosiane Maria dos Santos - - Leandro Batista dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. Aguarde-se prova de recolhimento das custas em aberto (fls.482/483), pelo prazo de 60 dias nos termos da NSGJ. Decorrido o prazo e no silêncio, expeça-se o necessário para inscrição delas na Divida Ativa do Estado. Comprovado o pagamento ou inscritas as custas na Divida Ativa, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 477. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP)