Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033967-26.2023.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: MARCIO CAMPOS DE FAVARI
ADVOGADO(A): JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB SP353626)
EXECUTADO: MAICON DOUGLAS LOPES
ADVOGADO(A): FRANCIANNE PAOLA MARQUETTE DE JESUS (OAB SP375267)
EXECUTADO: DEBORA RODRIGUES LOPES
ADVOGADO(A): FRANCIANNE PAOLA MARQUETTE DE JESUS (OAB SP375267)
EXECUTADO: DMSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): FRANCIANNE PAOLA MARQUETTE DE JESUS (OAB SP375267)
EXECUTADO: FERTCRYO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCIANNE PAOLA MARQUETTE DE JESUS (OAB SP375267)
EXECUTADO: PRATIKA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): FRANCIANNE PAOLA MARQUETTE DE JESUS (OAB SP375267)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os executados requerem a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para baixa de eventuais restrições lançadas em razão do presente feito.
O exequente, por sua vez, informa que, embora tenha havido pedido inicial de inclusão do nome dos executados nos cadastros restritivos, tal medida não foi apreciada nem deferida por este Juízo, inexistindo nos autos qualquer determinação judicial de inscrição, tampouco comprovação de expedição de ofício aos referidos órgãos.
Com efeito, analisando-se os autos, verifica-se que não houve ordem judicial para inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes, nem comprovação de que eventual restrição decorra de determinação emanada deste Juízo.
Assim, inexistindo ato judicial a ser revogado ou comunicado, não há providência a ser adotada por este Juízo quanto à baixa de eventuais anotações, competindo à parte interessada diligenciar diretamente junto aos órgãos competentes, caso existente apontamento indevido.
Ressalte-se que o processo foi regularmente extinto por sentença, em razão da homologação do acordo celebrado entre as partes, com trânsito em julgado.
Intimem-se.