Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1501668-21.2019.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jl - Biliato Comercio de Calcados Ltda - Me -
Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a NULIDADE DAS CDAS que embasam a presente execução e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 485, inciso IV e 803, ambos do Código de Processo Civil. Caso o valor da causa inferior ao de alçada (50 ORTN, Lei n. 6.830/80, art. 34), incabível será o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do CPC. O Município é isento do pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) curador(a) especial, que fixo por equidade, no importe de R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor da curador(a) especial nomeado(a) pelo convênio da OAB com a Defensoria Pública (fl. 52). Providencie, ainda, o levantamento de eventuais constrições efetivadas nos autos, certificando-se. Após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: FERNANDA CAROLINE RIBEIRO (OAB 413139/SP)