Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08 Civel de Osasco
Partes do Processo
MONARCA EVENTOS LTDA
CNPJ
Autor
EKKO GROUP INCORPORAçõES E PARTICIPAçõES S/A
Reu
EKKO GROUP S/A
Reu
FINGERPRINT PARTICIPAçõES LTDA NA PESSOA DO SóCIO CARLOS EDUARDO MORAIS SCRIPILLITI
Reu
GOLF GARDEN EMPREENDIMENTO IMOBILIáRIO SPE LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA ZAMPIERI RODRIGUES
OAB/SP 492247·CPF·Representa: Autor
ELIANA SOUTO JUNQUEIRA
OAB/SP 308077·CPF·Representa: Autor
LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS
OAB/SP 352094·CPF·Representa: Autor
THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO
OAB/SP 433288·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ZAMPIERI RODRIGUES
OAB/SP 492247·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 13:55
Publicação
02/03/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monarca Eventos Ltda - Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - - Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti - - Ekko Group S/A e outro -
Vistos. Dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal (art. 1.023, §2º do CPC). Após, torne o processo concluso. Int. - ADV: FERNANDA ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 492247/SP), LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB 352094/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 08:01
Mero expediente
27/02/2026, 07:39
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 23:39
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 23:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 23:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 18:06
Publicação
06/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monarca Eventos Ltda - Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - - Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti - - Ekko Group S/A e outro - Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) a providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa solicitada. Prazo: 15 dias. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB 352094/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monarca Eventos Ltda - Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - - Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti - - Ekko Group S/A e outro -
Vistos. Dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal (art. 1.023, §2º do CPC). Após, torne o processo concluso. Int. - ADV: FERNANDA ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 492247/SP), LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB 352094/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 08:01
Mero expediente
27/02/2026, 07:39
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 23:39
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 23:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 23:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 18:06
Publicação
06/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monarca Eventos Ltda - Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - - Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti - - Ekko Group S/A e outro - Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) a providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa solicitada. Prazo: 15 dias. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB 352094/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP)
06/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/01/2026, 09:03
Ato ordinatório
05/01/2026, 08:30
Publicação
16/12/2025, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monarca Eventos Ltda - Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - - Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti - - Ekko Group S/A e outro -
Vistos. Defiro a pesquisa visando à localização de bens, via Sisbajud, desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s). Na hipótese de valores ínfimos (assim considerados inferiores a 10% do valor do salário mínimo vigente) deverão ser liberados de ofício, por ser evidente que o valor bloqueado no montante não trará efeito prático algum ao processo, haja vista os custos para intimação da parte. Na hipótese de bloqueio a maior, providencie a serventia o imediato desbloqueio do(s) valor(es) excessivo(s). Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC).Intime-se. Intime-se. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB 352094/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 11:06
Mero expediente
12/12/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 09:00
Reativação
12/12/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 04:59
Provisório
07/07/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:27
Decurso de Prazo
07/07/2025, 14:10
Publicação
23/06/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monarca Eventos Ltda - Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group Incorporações e Participações S/A - - Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti - - Ekko Group S/A e outro -
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB 352094/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 16:16
Mero expediente
18/06/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 13:12
Decurso de Prazo
17/06/2025, 13:11
Publicação
30/05/2025, 12:34
Publicação
30/05/2025, 12:33
Publicação
30/05/2025, 12:32
Publicação
30/05/2025, 12:32
Publicação
30/05/2025, 12:31
Publicação
30/05/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Souto Junqueira (OAB 308077/SP), Lourdes Helena Rocha dos Santos (OAB 352094/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monarca Eventos Ltda - Exectdo: Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., Ekko Group Incorporações e Participações S/A, Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti, Ekko Group S/A -
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte, tendo em vista que a notificação do constituinte foi realizada apenas por meio eletrônico (e-mail), sem comprovação de recebimento ou de ciência inequívoca por parte do cliente. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato, permanecendo responsável por representar a parte nos 10 (dez) dias seguintes à notificação do mandante, salvo se antes for substituído por novo patrono nos autos. Entretanto, o exercício regular do direito de renúncia pressupõe a efetiva ciência do mandante, o que não se presume exclusivamente com o envio de mensagem eletrônica desacompanhada de comprovação de leitura ou resposta.
Trata-se de formalidade essencial, sob pena de abandono da parte em juízo sem a devida ciência e possibilidade de reorganização processual. Dessa forma, intime-se o advogado para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, por meio de aviso de recebimento, resposta escrita, ou outra forma idônea. No silêncio, a renúncia será desconsiderada. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 06:51
Publicação
19/05/2025, 11:48
Publicação
19/05/2025, 11:47
Publicação
19/05/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Souto Junqueira (OAB 308077/SP), Lourdes Helena Rocha dos Santos (OAB 352094/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monarca Eventos Ltda - Exectdo: Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., Ekko Group Incorporações e Participações S/A, Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti, Ekko Group S/A -
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte, tendo em vista que a notificação do constituinte foi realizada apenas por meio eletrônico (e-mail), sem comprovação de recebimento ou de ciência inequívoca por parte do cliente. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato, permanecendo responsável por representar a parte nos 10 (dez) dias seguintes à notificação do mandante, salvo se antes for substituído por novo patrono nos autos. Entretanto, o exercício regular do direito de renúncia pressupõe a efetiva ciência do mandante, o que não se presume exclusivamente com o envio de mensagem eletrônica desacompanhada de comprovação de leitura ou resposta.
Trata-se de formalidade essencial, sob pena de abandono da parte em juízo sem a devida ciência e possibilidade de reorganização processual. Dessa forma, intime-se o advogado para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, por meio de aviso de recebimento, resposta escrita, ou outra forma idônea. No silêncio, a renúncia será desconsiderada. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Souto Junqueira (OAB 308077/SP), Lourdes Helena Rocha dos Santos (OAB 352094/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monarca Eventos Ltda - Exectdo: Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., Ekko Group Incorporações e Participações S/A, Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti, Ekko Group S/A -
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte, tendo em vista que a notificação do constituinte foi realizada apenas por meio eletrônico (e-mail), sem comprovação de recebimento ou de ciência inequívoca por parte do cliente. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato, permanecendo responsável por representar a parte nos 10 (dez) dias seguintes à notificação do mandante, salvo se antes for substituído por novo patrono nos autos. Entretanto, o exercício regular do direito de renúncia pressupõe a efetiva ciência do mandante, o que não se presume exclusivamente com o envio de mensagem eletrônica desacompanhada de comprovação de leitura ou resposta.
Trata-se de formalidade essencial, sob pena de abandono da parte em juízo sem a devida ciência e possibilidade de reorganização processual. Dessa forma, intime-se o advogado para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, por meio de aviso de recebimento, resposta escrita, ou outra forma idônea. No silêncio, a renúncia será desconsiderada. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Souto Junqueira (OAB 308077/SP), Lourdes Helena Rocha dos Santos (OAB 352094/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monarca Eventos Ltda - Exectdo: Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., Ekko Group Incorporações e Participações S/A, Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti, Ekko Group S/A -
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte, tendo em vista que a notificação do constituinte foi realizada apenas por meio eletrônico (e-mail), sem comprovação de recebimento ou de ciência inequívoca por parte do cliente. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato, permanecendo responsável por representar a parte nos 10 (dez) dias seguintes à notificação do mandante, salvo se antes for substituído por novo patrono nos autos. Entretanto, o exercício regular do direito de renúncia pressupõe a efetiva ciência do mandante, o que não se presume exclusivamente com o envio de mensagem eletrônica desacompanhada de comprovação de leitura ou resposta.
Trata-se de formalidade essencial, sob pena de abandono da parte em juízo sem a devida ciência e possibilidade de reorganização processual. Dessa forma, intime-se o advogado para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, por meio de aviso de recebimento, resposta escrita, ou outra forma idônea. No silêncio, a renúncia será desconsiderada. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicação
16/05/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lourdes Helena Rocha dos Santos (OAB 352094/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP), Eliana Souto Junqueira (OAB 308077/SP) Processo 1008462-38.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monarca Eventos Ltda - Exectdo: Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., Ekko Group Incorporações e Participações S/A, Fingerprint Participações Ltda na pessoa do sócio Carlos Eduardo Morais Scripilliti, Ekko Group S/A -
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte, tendo em vista que a notificação do constituinte foi realizada apenas por meio eletrônico (e-mail), sem comprovação de recebimento ou de ciência inequívoca por parte do cliente. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato, permanecendo responsável por representar a parte nos 10 (dez) dias seguintes à notificação do mandante, salvo se antes for substituído por novo patrono nos autos. Entretanto, o exercício regular do direito de renúncia pressupõe a efetiva ciência do mandante, o que não se presume exclusivamente com o envio de mensagem eletrônica desacompanhada de comprovação de leitura ou resposta.
Trata-se de formalidade essencial, sob pena de abandono da parte em juízo sem a devida ciência e possibilidade de reorganização processual. Dessa forma, intime-se o advogado para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, por meio de aviso de recebimento, resposta escrita, ou outra forma idônea. No silêncio, a renúncia será desconsiderada. Intime-se.