Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1098887-03.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdecir Jose da Rocha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos. 1-) Defiro o pedido das partes no sentido de não haver reexame necessário, como forma de agilização do pagamento do processo de menor valor e facilitação para as partes. Não há interesse recursal. Dá-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 2-) Intime-se o(a) autor(a) para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 3-) O autor poderá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 3.1-) demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 3.2-) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 4-) No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 5-) Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 6-) Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cateulas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 7-) No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614). A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Int. - ADV: FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP), GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP), DANILO TEIXEIRA DE AQUINO (OAB 262976/SP)