Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002739-43.2019.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Jaqueline do Nascimento Barroso -
Vistos. 1- Fls. 361-363: O Dr. André Luiz de Souza Hernandes, OB/SP 337.220, curador especial da executada Jaqueline do Nascimento Barroso, citada por edital - fl. 260, deverá permanecer na defesa dos interesses da curatelada até a efetiva citação. 2- Fls. 367-369: Diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, CITE-SE a executada para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil (CPC), a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Havendo pedido de pesquisas de endereços ou bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência. 3- A executada também deverá ser intimada da penhora que recaiu sobre o valor de R$ 348,11, bloqueado por meio do sistema Sisbajud na CEF - Caixa Econômica Federal (fls. 282-287) e advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. 4- Intime-se. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP)