Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001425-66.2020.8.26.0609/SP
Assunto: Duplicata
EXEQUENTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA ALVES ARAUJO (OAB MG227934)
ADVOGADO(A): IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB SP371965)
INTERESSADO: DSA PARTICIPACOES E ESTRUTURACAO DE NEGOCIOS S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS LOMBARDI SANTANNA
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO ÀS PARTES: Ficam as partes do processo, por seus respectivos procuradores, eventuais terceiros interessados, cientificados de que o presente processo FOI MIGRADO para o SISTEMA EPROC do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número 1001425-66.2020.8.26.0609, nos termos do art. 12 da Resolução TJSP n. 963/2025.
OBSERVAÇÕES (ler com atenção):
1) Na migração pode ocorrer MUDANÇA no nome das partes, Advogados, representantes, terceiros, porque a IDENTIFICAÇÃO é extraída sistemicamente da base de dados da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB/MF). Também pode ocorrer MUDANÇA no número do processo (isso ocorre para os processos SAJ com sequencial, a exemplo dos cumprimentos de sentença com sequencial 01, 02, etc.).
2) O sistema EPROC opera através de regras automatizadas. Em virtude disso, É MUITO IMPORTANTE que a parte peticione observando as orientações fornecidas através das notas informativas denominadas INFOEPROC, disponibilizadas no sítio do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index), bem como os materiais de capacitação do eproc para advogados, cidadãos, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Polícias Civil e Militar, disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais. A escolha incorreta ou genérica do evento e do tipo de documento pode gerar inconsistências nas automatizações, o que obrigará uma triagem manual, com consequente morosidade e lentidão na apreciação do expediente. Diante das automatizações, quem confere qualidade ao andamento do processo é o(a) Advogado(a) peticionante, nomeando corretamente as petições, encerrando prazos acertadamente, entre outros.
3) Dados corretos no sistema EPROC SÃO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA. A base de dados das partes tem origem na Receita Federal do Brasil (RFB/MF), de modo que as inserções de informações devem se basear nos CPFs e CNPJs das pessoas. O mesmo ocorre com identificação dos logradouros. A base de dados é o CEP. Incluir os dados com base no CEP e “preferir” o novo endereço.
4) Caso o(a) Patrono(a) ainda não esteja credenciado(a) no EPROC, o(a)(s) Procurador(a)(es) deve(m) providenciar o credenciamento, bem como verificar os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF. Caso seja Entidade conveniada e a comunicação junto ao E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - a Entidade deverá providenciar o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As Entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Por fim, o processo aguardará o prazo de 30 (trinta) dias para conferência da integridade de migração pelas partes. Havendo inconsistência, peticionar nesse sentido. Não havendo, manifestar-se em termos de prosseguimento. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
Local: Taboão da Serra