Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004253-69.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Carlos Zaneti - Maria Aparecida Lemos Nichio - 1. Considerando a informação da parte autora de que houve o cumprimento do acordo (fls.136/137), DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 14.098 (fls.78/84). Assim, cópia desta decisão vale como ofício ao 2º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva para que promova o cancelamento: (a) da averbação da penhora (AV.12/14.098); (b) da averbação premonitória (Av.11/14.098). O destinatário pode/deve conferir a autenticidade deste documento no site do TJSP, conforme orientações que constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida. 2.1. O encaminhamento desta sentença/ofício caberá à parte interessada (no caso, o executado que deu causa ao ajuizamento da execução e, por consequência, à lavratura da penhora a ser cancelada), que deve protocolizar cópia no órgão/setor de destino, instruindo com cópias das principais peças dos autos (sentença e trânsito em julgado), além de arcar com eventuais custos do ato registrário. 3. Sem custas remanescentes, sendo que as custas iniciais já foram recolhidas (fls.07/08). 4. Expeça-se certidão de honorários ao Advogado da parte executada, nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 4. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), ELAINE MARTA RORATO (OAB 440053/SP)