Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027963-23.2024.8.26.0196/SP EXEQUENTE: MEMORIAL ORGANIZACAO DE EVENTOS E PRODUCAO FOTOGRAFICA LTDA
ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB SP349584)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Cancele-se a designação da data de audiência de evento 35. Proceda-se a transferência do valor bloqueado junto ao SISBAJUD para conta judicial, com urgência. Com a juntada do comprovante e apresentado o formulário, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es). Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta sentença, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Baixem-se os autos, após o cumprimento do(s) item(ns) anterior(es). Em caso de descumprimento do acordo informado pela parte interessada, a execução dar-se-á nestes autos, reativando-se o processo.