Execucao Da PenaPena Privativa de LiberdadeExecução da Pena
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Jardinopolis
Partes do Processo
LUIZ CARLOS PACAGNAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
APARECIDO CARLOS DA SILVA
OAB/SP 137986·
CPF
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aparecido Carlos da Silva (OAB 137986/SP) Processo 0003244-46.2019.8.26.0300 - Execução da Pena - Exectdo: Luiz Carlos Pacagnan -
Vistos. I. O sentenciado Luiz Carlos Pacagnan constituiu advogado (fls. 152/153). Cadastre-o no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Intime-se o nobre defensor para que regularize a representação processual, no prazo de cinco dias. II. Fls. 152/157: O sentenciado Luiz Carlos Pacagnan, cumprindo pena com benefício de Prisão Albergue Domiciliar, requereu autorização para alterar o seu horários de recolhimento domiciliar das 21h00min, para 01h00min, em virtude de sua atividade profissional, bem como ausentar da Comarca, para fins de trabalho, por dois dias. Diante do parecer favorável do representante do Ministério Público, AUTORIZO a alteração do horário de recolhimento domiciliar, somente nos dias que estiver laborando, bem como a se ausentar da Comarca, pelo prazo de dois dias, desde que previamente comunicado a este Juízo, especificando-se local de destino da viagem, devendo ser devidamente comprado em Juízo, ao final de cada viagem de trabalho. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aparecido Carlos da Silva (OAB 137986/SP) Processo 0003244-46.2019.8.26.0300 - Execução da Pena - Exectdo: Luiz Carlos Pacagnan -
Vistos. I. O sentenciado Luiz Carlos Pacagnan constituiu advogado (fls. 152/153). Cadastre-o no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Intime-se o nobre defensor para que regularize a representação processual, no prazo de cinco dias. II. Fls. 152/157: O sentenciado Luiz Carlos Pacagnan, cumprindo pena com benefício de Prisão Albergue Domiciliar, requereu autorização para alterar o seu horários de recolhimento domiciliar das 21h00min, para 01h00min, em virtude de sua atividade profissional, bem como ausentar da Comarca, para fins de trabalho, por dois dias. Diante do parecer favorável do representante do Ministério Público, AUTORIZO a alteração do horário de recolhimento domiciliar, somente nos dias que estiver laborando, bem como a se ausentar da Comarca, pelo prazo de dois dias, desde que previamente comunicado a este Juízo, especificando-se local de destino da viagem, devendo ser devidamente comprado em Juízo, ao final de cada viagem de trabalho. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aparecido Carlos da Silva (OAB 137986/SP) Processo 0003244-46.2019.8.26.0300 - Execução da Pena - Exectdo: Luiz Carlos Pacagnan -
Vistos. I. O sentenciado Luiz Carlos Pacagnan constituiu advogado (fls. 152/153). Cadastre-o no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Intime-se o nobre defensor para que regularize a representação processual, no prazo de cinco dias. II. Fls. 152/157: O sentenciado Luiz Carlos Pacagnan, cumprindo pena com benefício de Prisão Albergue Domiciliar, requereu autorização para alterar o seu horários de recolhimento domiciliar das 21h00min, para 01h00min, em virtude de sua atividade profissional, bem como ausentar da Comarca, para fins de trabalho, por dois dias. Diante do parecer favorável do representante do Ministério Público, AUTORIZO a alteração do horário de recolhimento domiciliar, somente nos dias que estiver laborando, bem como a se ausentar da Comarca, pelo prazo de dois dias, desde que previamente comunicado a este Juízo, especificando-se local de destino da viagem, devendo ser devidamente comprado em Juízo, ao final de cada viagem de trabalho. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
16/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:59
Documento (Ofício)
25/11/2024, 15:59
Outras Decisões
18/11/2024, 19:47
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:24
Documento (Mandado)
13/11/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:51
Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado