Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500841-95.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CLAUDINEI JANUÁRIO -
Vistos. Fls. 268/270: em relação ao saldo remanescente, e na esteira da manifestação ministerial, observo que o réu não é beneficiário da justiça gratuita, bem como foi condenado ao pagamento das custas processuais, conforme sentença de fls. 199/204. Assim sendo, indefiro o pedido de restituição do saldo remanescente. No mais, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 218. Intime-se. - ADV: KATIA AURELIANO DOS SANTOS (OAB 432389/SP), LUIS GUSTAVO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 534959/SP)