Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelada: Marco Antonio Soares Bernardes - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, al. b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 463-473, prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Int. São Paulo, 14 de abril de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Fleury - Advs: Bruna Patrícia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557/MS) (Procurador) - Aliciana Anjos dos Santos (OAB: 388029/SP) - 1º andar
Nº 1001526-44.2020.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes -