Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003059-27.2019.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arnaldo da Silva Alves - - Maria Alberice Roque Alves -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a propriedade de ARNALDO DA SILVA ALVES e MARIA ALBERICE ROQUE ALVES, sobre o imóvel descrito como: Imóvel: Terreno urbano situado na Rua Moreira Neto, nº 18, Vila Jamil, Município de Ferraz de Vasconcelos/SP, destacado de gleba maior, com perímetro georreferenciado em coordenadas UTM (SIRGAS 2000), iniciando-se no ponto "1" localizado nas coordenadas X= 357985,50 e Y=7394294,37; deste ponto partindo a distância de 5,00m (cinco metros) pelo alinhamento da Rua Moreira Neto até atingir o ponto "2" localizado nas coordenadas X= 357975,88 e Y= 7394293,03; deste ponto percorre a distância de 29,23m (vinte e nove metros e vinte e três centímetros) fazendo divisa com o imóvel de nº 20 de Arnalícia Borges de Lima e Givanildo Luiz de Lima até atingir o ponto "3" localizado nas coordenadas X= 357965,66 e Y= 7394313,55; deste ponto percorre a distância de 5,00m (cinco metros) fazendo divisa com o remanescente da área maior até atingir o ponto "4" localizado nas coordenadas X= 357969,46 e Y= 7394319,17; deste ponto percorre a distância de 29,54m (vinte e nove metros e cinquenta e quatro centímetros) fazendo divisa com o imóvel nº 41 da Rua Moreira Neto até atingir o ponto inicial 1, encerrando a área de 145,87m² (cento e quarenta e cinco metros e oitenta e sete decímetros quadrados), nos termos do memorial descritivo e planta de fls. 94/95. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá de título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo o pleito perante o registrador ser instruído com as cópias da planta e memorial descritivo de fls. 94/95. Não há condenação em custas e honorários, ante a ausência de resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro, atentando-se a secretaria judicial quantos as orientações do CRI de Poá (fls 406/407). Arquivem-se. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)