Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Newton Flávio de Próspero Filho (OAB 310328/SP) Processo 1508900-28.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista -
Vistos. 1- Defiro o requerido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Proceda-se a inclusão de Niceia Rodrigues Nobrega no polo passivo da presente execução. 2- Expeça-se carta AR para citação do(s) executado(s). Pago o débito em cinco dias da citação, fixo os honorários em 10% (dez por cento). 3- Positiva a citação e decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à penhora, desde que pleiteado, defiro as medidas necessárias para penhora pelos meios eletrônicos através dos sistemas Bacenjud e Renajud. Negativas as diligências, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito ou mandado de penhora do imóvel tributado, se o caso. 4- Negativa a citação, desde que requerido, defiro a pesquisa do endereço do executado através dos sistemas Siel, Bacenjud, Renajud e Receita Federal. Localizado o endereço do executado, cite-se expedindo-se o necessário. Infrutíferas as diligências cite-se por edital, cumprindo-se o determinado no item 2. 5- Sendo o AR expedido para citação devolvido pelo Correio com a informação de não procurado/ausente, expeça-se mandado para citação do executado. 6- Desde já, ficam deferidas, desde que requeridas pela exequente, as seguintes diligências: 6.1 - Requisição de informações através do sistema Arisp. 6.2 - novas medidas necessárias para penhora de bens pelos meios eletrônicos através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Arisp. 6.3 - a inclusão do nome do executado no Cadastro de Inadimplentes através do sistema Serasajud. 6.4 - O bloqueio, desbloqueio e substituição de bloqueio através do sistema Renajud. 6.5 - O registro da penhora através do sistema Arisp. 6.6 - A substituição e a exclusão da(s) CDA(s), procedendo-se às devidas anotações, citando-se ao pagamento. 6.7 A suspensão do andamento do processo pelo prazo requerido, por até 12 meses, certificando-se. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a exequente. Sendo requerida nova suspensão, desde já fica deferido o requerimento, pelo prazo de até 12 meses. 7 - Não sendo localizados bens do executado, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do § 1º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Int.