Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0011197-45.2012.8.26.0223 (apensado ao processo 0000055-79.1991.8.26.0223) (223.01.2012.011197) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Comercial Incorporadora e Melhoramentos de Bertioga Ltda -
Vistos. Conforme se extrai dos autos do incidente de RPV, após a realização do bloqueio de ativos on line, com base na memória de cálculo atualizada apresentada pela parte credora, a executada foi devidamente intimada, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, o que evidencia concordância. Assim, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras verbas de sucumbência. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: EVANDRO MESQUITA (OAB 20168/SP)