Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Una Telecomunicações Ltda -
Apelado: Intervel Informática Ltda-me -
Apelado: Intervel Capital Ltda - No exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se que o valor (R$ 5.319,83 - fls. 524/525) recolhido da taxa judiciária do preparo por Una Telecomunicações Ltda. é insuficiente, pois não corresponde a 4% como previsto no art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, atualizada pela Lei Estadual nº 17.785 de 03 de outubro de 2023. O valor correto da taxa judiciária deve ser apurado em conformidade com o percentual e observado o valor atualizado da execução, consoante legislação de regência, retro consignada, Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 2, subitem 3, editado pela Presidência deste Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça, e, por analogia, art. 698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Entrementes, atento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, permitida é complementação do valor do preparo.
Nº 1024593-67.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Defiro prazo de 5 (cinco) dias para a apelante recolher o complemento da taxa judiciária do preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Rochel Mehes Galvão (OAB: 364598/SP) - Karla Cesarina Gonçalves Fonseca (OAB: 487958/SP) - 3º andar