Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon -
Apelado: Nicolau Max Supermercados Ltda - Por esses fundamentos, inadmito o recurso especial de fls. 418-460 nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de maio de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: José Eduardo de Souza Júnior (OAB: 452460/SP) (Procurador) - Claudio Sergio da Silva (OAB: 119794/SP) - 1º andar
Nº 1001333-71.2025.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré -