Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000508-23.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Luciana Maria Giuliangeli Almeida - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Considerando a preclusão lógica, fica a presente sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Sem custas finais, nem condenação em honorários sucumbenciais. Aguarde-se em cartório até a comunicação do cumprimento integral do acordo, presumindo-se integralmente satisfeito no silêncio. Ao fim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP), BRUNO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 467618/SP)