Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008681-14.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Loteamento Santa Rosa - Alessandro Sanduvetti -
Vistos. Fls. 82: diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. A cópia da presente servirá de ofício aos aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome do(s) devedor(es), supra qualificado(s), de seus cadastros, bem como levantamento de bloqueios judiciais ou administrativos junto aos órgãos públicos, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Sem custas finais, uma vez que houve o recolhimento por ocasião da distribuição, nos moldes da Lei 11.608/03, alterada pela Lei 17.785/2023. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: MAIARA APARECIDA MORALES (OAB 374500/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)