Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004207-17.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - O bloqueio junto ao SisbaJud na modalidade denominada "teimosinha" só é cabível em casos excepcionais, quando demonstrada sua necessidade e quando todas as outras pesquisas de bens disponíveis ao juízo e à parte tiverem restado infrutíferas ou parcialmente frutíferas.Tal posicionamento visa à celeridade na tramitação e à aplicação do meio menos gravoso para o executado (CPC 805). Assim, por ora, defiro apenas a pesquisa única junto ao sistema SisbaJud, com eventual bloqueio, caso haja valor disponível na data em que a ordem for disponibilizada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizado o arresto, independente de termo. Deverá o exequente se manifestar, a fim de possibilitar a citação do(s) executado(s), para que o arresto seja convertido em penhora, tudo conforme disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, o exequente deverá se manifestar em 15 dias, indicando bens à penhora. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:Jd Espetinhos Ltda; Daniella Valadares Baltar Valor atualizado: R$216.394,08. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)