Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012472-97.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Edier Luiz Maia - SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SEMAE -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Oficie-se nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. O início de eventual execução por parte do vencedor, observando o que constou na sentença, deverá se dar por meio de cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Deverá, ainda, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: HERBERT JULLIS MARQUES (OAB 290263/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)