Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006057-09.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Niuda Santos de Araujo - Riaam Brasil - Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil -
Vistos. Foi admitido, pelo v. acórdão proferido em 29.5.2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: (...)Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.(...)" - destaquei. Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 313, IV, do CPC, encaminhando-o à fila Processo Suspenso, com a inclusão da movimentação de código SAJ nº 75059, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP), BRUNO AMADO SANTOS (OAB 449799/SP), LILIAN VIANA FRANCO (OAB 420986/SP)