Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
JESSICA APARECIDA DE LIMA
Autor
EMERSON FRANCISCO DE CARVALHO
Reu
MARIA DE FATIMA CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
LUCIMARA DE MENEZES FREITAS
OAB/SP 300417·CPF·Representa: Autor
MARCELO GONÇALVES BEZERRA
OAB/SP 470972·CPF·Representa: Autor
EDNA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES
OAB/SP 446633·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA CANHERO MENONI NUNES
OAB/SP 436199·CPF·Representa: Autor
LUCIMARA DE MENEZES FREITAS
OAB/SP 300417·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
22/01/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004812-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Maria de Fatima Carvalho - - Emerson Francisco de Carvalho - Ciência sobre a expedição de certidão de honorários, para fins de impressão pelo interessado em cinco dias. Nada mais. - ADV: LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP), MARCELO GONÇALVES BEZERRA (OAB 470972/SP)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 11:03
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:56
Documento (Certidão)
21/01/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 10:53
Publicação
16/12/2025, 22:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004812-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Maria de Fatima Carvalho - - Emerson Francisco de Carvalho -
Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) indicado(a) pela Defensoria Pública do Estado, por força do convênio estabelecido com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo. Com a disponibilização nos autos, intime-se o(a) interessado(a) para encaminhamento em 5 dias. Intime-se. - ADV: LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP), MARCELO GONÇALVES BEZERRA (OAB 470972/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004812-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Maria de Fatima Carvalho - - Emerson Francisco de Carvalho -
Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) indicado(a) pela Defensoria Pública do Estado, por força do convênio estabelecido com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo. Com a disponibilização nos autos, intime-se o(a) interessado(a) para encaminhamento em 5 dias. Intime-se. - ADV: LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP), MARCELO GONÇALVES BEZERRA (OAB 470972/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 17:11
Outras Decisões
12/12/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:57
Definitivo
03/12/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 11:45
Trânsito em julgado
03/12/2025, 11:29
Definitivo
19/11/2025, 09:54
Publicação
30/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004812-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Maria de Fatima Carvalho - - Emerson Francisco de Carvalho -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a inexigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: MARCELO GONÇALVES BEZERRA (OAB 470972/SP), LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP)
30/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 20:05
Sem Resolução de Mérito
29/10/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 15:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2025, 08:08
Documento (Certidão)
09/09/2025, 07:05
Publicação
09/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004812-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Jessica Aparecida de Lima - Maria de Fatima Carvalho - - Emerson Francisco de Carvalho -
Vistos. Acolho a renúncia dos advogados da parte autora. Anote-se, excluindo do cadastro. No mais, intime-se pessoalmente a parte autora para que regularize sua representação processual, por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Desde já, observo que é dever da parte comunicar ao juízo qualquer modificação temporária ou definitiva de seu endereço, conforme art. 77, V, do Código de Processo Civil. Caso não comunicada a mudança de endereço, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas diretamente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no endereço primitivo. Intime-se. - ADV: EDNA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446633/SP), ANA CAROLINA CANHERO MENONI NUNES (OAB 436199/SP), LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP), MARCELO GONÇALVES BEZERRA (OAB 470972/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 17:13
Expedição de documento (Carta)
08/09/2025, 17:10
Outras Decisões
08/09/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:31
Documento (Certidão)
12/08/2025, 12:03
Expedição de documento (Carta)
11/08/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 01:05
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 19:58
Ato ordinatório
29/07/2025, 03:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 07:16
Ato ordinatório
17/06/2025, 22:59
Documento (Certidão)
22/05/2025, 05:01
Documento (Certidão)
22/05/2025, 05:01
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 12:02
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 12:01
Publicação
16/05/2025, 04:03
Publicação
16/05/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Carolina Canhero Menoni Nunes (OAB 436199/SP), Edna Cristina dos Santos Gonçalves (OAB 446633/SP) Processo 1004812-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Aparecida de Lima -
Vistos. Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo. CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se. Intime-se.