Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1035344-45.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Amanda Carolina Silva Ferreira - Vistos, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 219/223 dos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III alínea "b", do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 09/10/2028, e que deverá ser noticiado pelas partes, até cinco (5) após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será baixado. Com a comunicação, ou na inércia, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), ROBERTO CHRISTIAN TAVARES (OAB 468822/SP)