Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001845-58.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Ilson de Getulio Veiculos -
Vistos.
Trata-se de requerimento da parte exequente visando à reiteração de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD e RENAJUD), protesto do título executivo, inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes e, subsidiariamente, suspensão do feito. No que se refere à reiteração das pesquisas, verifica-se que já foram realizadas tentativas de localização de bens do executado por meio dos sistemas disponíveis, todas infrutíferas, inexistindo, por ora, elementos concretos que justifiquem a renovação das diligências, como comprovação da modificação da situação financeira do executado. Quanto ao pedido de protesto do título, tratando-se de nota promissória, o protesto pode ser promovido diretamente pela parte exequente perante o Cartório competente, independentemente de autorização judicial, razão pela qual indefiro a expedição de ofício. No tocante ao pedido subsidiário de suspensão do feito, tal medida não se mostra adequada, especialmente à luz dos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Contudo, defiro à inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplente, por meio do sistema Serasajud.. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP)