Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1007872-85.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Omega Educacional Ltda Epp - Vanessa da Silva Alves -
Vistos. A exequente requer a reconsideração do despacho que indeferiu a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da CNH, bloqueio de passaporte e dos limites de cartões de crédito da parte executada, invocando o Tema 1137 do STJ. Embora em tese seja possível a adoção de medidas atípicas, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, tais providências devem observar os requisitos de subsidiariedade, proporcionalidade e efetividade. No caso concreto, não se verifica que a suspensão da CNH, o bloqueio de passaporte ou dos cartões de crédito da executada sejam medidas adequadas ou eficazes para a satisfação do crédito perseguido. Considero descabida, ao menos até aqui, a imposição das medidas postuladas, pois não guardam relação direta com a obrigação exequenda e se revelam ineficazes para o fim que se pretende nestes autos, além de excessivamente gravosas. Assim, nada a reconsiderar sobre o indeferimento das medidas executivas atípicas. Manifeste-se o credor em termos do efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO VIZACO BORGES (OAB 371638/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), MARCO AURELIO MARTUCCI GIANNINI (OAB 340284/SP), WELTON ALVES RIBEIRO (OAB 345636/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)