Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0009245-11.2008.8.26.0081 (001.01.2008.009245) - Monitória - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Elcy Laranjeira Soares Bassan -
Vistos. Fls. 802/804: A parte Executada apresenta impugnação, na qual afirma que a constrição recaiu sobre verbas impenhoráveis, eis que oriundas de sua remuneração. Logo, pugnou por sua imediata liberação de tais quantias. A exequente, por seu turno, concordou com o levantamento da quantia, reconhecendo a impenhorabilidade arguida pela executada, na quantia de R$ 1.461,94. Contudo, pugnou pela manutenção dos demais valores constritos nos autos (R$ 608,19) e a consequente reversão a seu favor. Determinado o desbloqueio daquela quantia, bem como convertido o julgamento em diligência (fls. 823), a parte executada apresentou a petição e documentos de fls. 829/835. Pois bem. É o breve relatório. Decido. No caso concreto, a impugnação deve ser REJEITADA. Pelo contexto dos autos, não resta efetivamente comprovado nos autos que tais valores (R$ 608,19) sejam protegidos pelo instituto legal da impenhorabilidade, já que os extratos de fls. 830/835 não comprovam tal assertiva. Logo, pelo cenário acima, não resta comprovada a impenhorabilidade alegada pela executada, pelo que REJEITO a impugnação e mantenho a constrição sobre tal quantia. Somente após decorrido o prazo recursal desta decisão, tal quantia será revertida em favor da exequente, desde que apresente o formulário pertinente. Ademais, em ulteriores termos, diga a credora em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), TYFANNI BASSAN MARQUES MOREIRA GARCEZ (OAB 402009/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/MT), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)