Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dfg Consultoria Empresarial Em Preparação de Alimentos -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Apelado: Priority Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Irresignada com o teor da r.sentença de fls.391-392, que julgou improcedentes os embargos à execução, apela a embargante, DFG Consultoria Empresarial em Preparação de Alimentos Ltda. (fls. 406-416). Suscita cerceamento de defesa, devido à ausência da oportunidade para produzir prova pericial. Pretende, assim, a anulação da respeitável sentença. Contrarrazões às fls. 497-509. É o relatório. Pela decisão de fls. 524, converteu-se o julgamento em diligência para permitir à apelante demonstrar a sua hipossuficiência financeira, a fim de justificar a concessão da gratuidade da justiça pleiteada na apelação. Houve a apresentação de documentos pela apelante (fls. 528-535), os quais foram analisados, resultando no indeferimento do pedido de gratuidade, com a concessão de prazo para o recolhimento do preparo (fls. 536-537). Houve a interposição de agravo interno contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça à apelante, que foi desprovido, com reiteração da determinação de recolhimento do preparo recursal (fls.569-574); contudo, transcorreu o prazo da determinação, sem que lhe fosse dado cumprimento, com trânsito em julgado da decisão (fls.576). Desse modo, tendo a recorrente inobservado requisito extrínseco de admissibilidade, consistente no pagamento do preparo, não pode ser conhecido o presente recurso, pois caracterizada a deserção.
Nº 1088110-46.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Diante do exposto, em prévio juízo de admissibilidade, não conheço do presente recurso, por força da deserção. Em decorrência do não conhecimento do recurso, majora-se a verba honorária para 12% sobre o valor da execução. Int. São Paulo, 12 de maio de 2026. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Raphael Ruggiero de Oliveira (OAB: 309562/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Guilherme de Carvalho Camargo (OAB: 512342/SP) - 3º andar