Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009214-85.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Paulo Henrique Lacerda Ribeiro - Raquel Santos Silva -
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente em conta, em favor da parte executada, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário(s) juntado(s) às fls. 101/102. 2. Defiro. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP, para que proceda ao CANCELAMENTO da averbação, nos termos do art. 828 CPC, que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 162.805 (Av. nº 07, incluída em 04 de outubro de 2023). CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, observadas as formalidades legais. Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROHLF DE MORAIS (OAB 184573/SP), MAURO DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 158149/SP)