Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016752-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Iane de Sá Matos - - Fernando Matos Ferreira -
Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens. Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas. Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2023) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). RenaJUD: Efetua a inclusão/exclusão de restrições veiculares. Inclusão de restrições 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de restrições 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Para inclusão deverá ser informado o TIPO DE RESTRIÇÃO (na ausência dessa informação será efetuada a restrição de transferência): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA (OAB 260859/SP), MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA (OAB 260859/SP)