Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001854-55.2021.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Elisângela Rodrigues Pedro Me e outro -
Vistos. P. 666:INDEFIROo pedido formulado. A certidão de casamento é documento público, não sejustificando aintervenção judicial para sua obtenção. Nos termos do Provimento CG nº 19/2012,A Central de Informações de Registro Civil poderá ser consultada por entes públicos (...) e por pessoas naturais ou jurídicas privadas, as quais estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos nos termos da Lei Estadual 11.331, de 2002(art.8º);A prestação de informações no formato eletrônico, dar-se-á por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados daArpenSP(CentralArpen-SP), em seu endereço aberto ao público, no sítio http://www.registrocivil.org.br, após prévio cadastramento e identificação do consulente nos termos do artigo 5º deste provimento(art.8º, parágrafo único). Nesse compasso: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CDC-JUD - Pretensão de pesquisa - Descabimento - Hipótese em que não se justifica a realização da diligência por meio do Poder Judiciário, uma vez que as informações pretendidas podem ser obtidas diretamente pela própria parte, inclusive por meio da internet - Certidão de casamento que é documento público - Desnecessidade de intervenção judicial - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravode Instrumento 2291911-75.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) *EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de pesquisa através do sistema CRCJUD a fim de obter informações sobre o estado civil e eventual regime de bens do executado - Indeferimento - Irresignação do exequente - Descabimento - Informações públicas que podem ser acessadas pelo requerente - Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário - Recurso não provido* (TJSP; Agravo de Instrumento 2271320-92.2023.8.26.0000; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) Reposicione-se a parte exequente, em 15 dias, promovendo o regular andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), THYRSON CANDIDO DE O. D´ANGIERI FILHO (OAB 250562/SP), THYRSON CANDIDO DE O. D´ANGIERI FILHO (OAB 250562/SP)