Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Carlos Phelippe (OAB 124347/SP), Vanilson Jose Cardoso (OAB 418185/SP) Processo 1007772-28.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Petra Tec Metalurgica Ltda Epp - Reqdo: Consorcio Remaza Novaterra Adm de Consorcios Ltda -
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e extingo o feito com resolução do mérito, com o fim de condenar a ré a restituir à autora os valores de R$ 746,47, R$ 399,66 e R$ 149,35, referentes aos saldos remanescentes dos fundos de reserva dos grupos 1514, 1517 e 1518, respectivamente, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês após o 31º dia do encerramento de cada grupo, calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Como a autora é sucumbente em parcela mínima do proveito econômico dos autos, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se.