Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Eduardo Pedrosa Massad (OAB 184071/SP), Vanessa Baggio Lopes de Souza (OAB 211887/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1054964-29.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: DIEGO DE NOVAIS MENEZES, DANIELA CASTRO DOS SANTOS MENEZES - Reqda: Goldfarb Incorporações e Construções S/A, Avance Negócios Imobiliários S/A, Gold Leros Empreendimentos Imobiliarios Spe-Ltda - Querendo, requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes doArt. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (com a inclusão de 1% do valor executado, mínimo de 5 UFESPs, relativo às custas finais de execução devidas ao Estado), devendo ser observadas, ainda, as orientações dosComunicados CG 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais, deve o exequente distribuir o cumprimento de sentençadigitalmente, devendo juntar apenas e tão somente as peças essenciais (petição inicial, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado - se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, discriminando-se-as adequadamente, nos termos do CG nº 16/2016. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int.