Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008540-64.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thales Vinícius dos Santos - Airbnb Plataforma Digital Ltda -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por THALES VINICIUS DOS SANTOS em face de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA., e o faço para: a) CONDENAR a ré ao ressarcimento do valor de R$ 289,01, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros moratórios pela taxa legal desde a mesma citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros moratórios pela taxa legal (art. 406 do CC) desde o evento danoso (20/01/2025); c) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de ressarcimento do valor do celular (R$ 8.899,00) e de lucros cessantes. Diante da sucumbência recíproca, mas majoritariamente da ré, condeno-a ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais, ficando os 40% restantes a cargo do autor. Condeno o autor ao pagamento de honorários ao patrono da ré, no patamar de 10% do valor de sua sucumbência (montante requerido de indenização pela perda do celular). Condeno a ré ao pagamento de honorários, ao patrono do autor, de 10% do valor da condenação. A exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pelo autor fica suspensa, por ser este beneficiário de justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, pelo prazo de cinco anos, podendo ser cobrada se, nesse período, cessar a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LÍVIA RIBEIRO BERNARDES (OAB 498856/SP)