PrecatorioObrigação de Fazer / Não FazerPrecatório
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Partes do Processo
DURVAL APARECIDO DE LIMA
Autor
MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO
OAB/SP 331636·CPF·Representa: Autor
VANESSA PELEGRINI
OAB/SP 217804·CPF·Representa: Autor
JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI
OAB/SP 268642·CPF·Representa: Autor
MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 163935·CPF·Representa: Autor
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SP 37084·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1699 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Durval Aparecido de Lima - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Fica o credor intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado em conta bancária pela Fazenda Pública, ficando ciente que o seu silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como concordância quanto ao valor depositado. - ADV: VANESSA PELEGRINI QUEIROZ (OAB 217804/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1699 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Durval Aparecido de Lima - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1179 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Durval Aparecido de Lima - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA -
Vistos. A DEPRE rejeitou, sem processamento, o ofício requisitório expedido. Conforme apontado pela DEPRE, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Dessa forma, caberá ao interessado peticionar eletronicamente novo(s) incidente(s) de precatório, sendo certo que, previamente, deverá ser regularizada a situação do CPF do credor.
Ante o exposto, após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia a baixa definitiva (61.615) e o arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37084/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1184 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cacilda da Silva Martins - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ato Ordinatório Ciência às partes do OFÍCIO da DEPRE informando que o precatório foi incluído no orçamento de 2026 - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1182 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Joaquim de Alcantara Neto - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ato Ordinatório Ciência às partes do OFÍCIO da DEPRE informando que o precatório foi incluído no orçamento de 2026 - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1186 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Rudgi Marques - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ato Ordinatório Ciência às partes do OFÍCIO da DEPRE informando que o precatório foi incluído no orçamento de 2026 - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1181 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilene Sales Mendonça Gonçalves -
Vistos. A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada. Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado. Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Edilene Sales Mendonça Gonçalves em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1183 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Domalrio Afonso -
Vistos. A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada. Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado. Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Domalrio Afonso em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1185 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vania Aparecida Peres Souza -
Vistos. A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada. Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado. Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Vania Aparecida Peres Souza em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37084/SP) Processo 0003477-17.2018.8.26.0417 - Precatório - Reqte: Ana Elisia dos Santos Oliveira - Ato Ordinatório Ciência às partes do OFÍCIO da DEPRE informando que o precatório foi incluído no orçamento de 2026
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Cesar Almeida (OAB 497037/SP) Processo 0003477-17.2018.8.26.0417 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Domalrio Afonso - Fica o credor intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado em conta bancária pela Fazenda Pública, ficando ciente que o seu silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como concordância quanto ao valor depositado.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Cesar Almeida (OAB 497037/SP) Processo 0003477-17.2018.8.26.0417 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Vania Aparecida Peres Souza - Fica o credor intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado em conta bancária pela Fazenda Pública, ficando ciente que o seu silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como concordância quanto ao valor depositado.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Cesar Almeida (OAB 497037/SP) Processo 0003477-17.2018.8.26.0417 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Edilene Sales Mendonça Gonçalves - Fica o credor intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado em conta bancária pela Fazenda Pública, ficando ciente que o seu silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como concordância quanto ao valor depositado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1179 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Durval Aparecido de Lima - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA -
Vistos. A DEPRE rejeitou, sem processamento, o ofício requisitório expedido. Conforme apontado pela DEPRE, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Dessa forma, caberá ao interessado peticionar eletronicamente novo(s) incidente(s) de precatório, sendo certo que, previamente, deverá ser regularizada a situação do CPF do credor.
Ante o exposto, após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia a baixa definitiva (61.615) e o arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37084/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1184 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cacilda da Silva Martins - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ato Ordinatório Ciência às partes do OFÍCIO da DEPRE informando que o precatório foi incluído no orçamento de 2026 - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1182 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Joaquim de Alcantara Neto - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ato Ordinatório Ciência às partes do OFÍCIO da DEPRE informando que o precatório foi incluído no orçamento de 2026 - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1186 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Rudgi Marques - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ato Ordinatório Ciência às partes do OFÍCIO da DEPRE informando que o precatório foi incluído no orçamento de 2026 - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1181 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilene Sales Mendonça Gonçalves -
Vistos. A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada. Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado. Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Edilene Sales Mendonça Gonçalves em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1183 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Domalrio Afonso -
Vistos. A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada. Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado. Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Domalrio Afonso em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003477-17.2018.8.26.0417/1185 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vania Aparecida Peres Souza -
Vistos. A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada. Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado. Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Vania Aparecida Peres Souza em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB 497037/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37084/SP) Processo 0003477-17.2018.8.26.0417 - Precatório - Reqte: Ana Elisia dos Santos Oliveira - Ato Ordinatório Ciência às partes do OFÍCIO da DEPRE informando que o precatório foi incluído no orçamento de 2026
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Cesar Almeida (OAB 497037/SP) Processo 0003477-17.2018.8.26.0417 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Domalrio Afonso - Fica o credor intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado em conta bancária pela Fazenda Pública, ficando ciente que o seu silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como concordância quanto ao valor depositado.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Cesar Almeida (OAB 497037/SP) Processo 0003477-17.2018.8.26.0417 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Vania Aparecida Peres Souza - Fica o credor intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado em conta bancária pela Fazenda Pública, ficando ciente que o seu silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como concordância quanto ao valor depositado.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Cesar Almeida (OAB 497037/SP) Processo 0003477-17.2018.8.26.0417 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Edilene Sales Mendonça Gonçalves - Fica o credor intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado em conta bancária pela Fazenda Pública, ficando ciente que o seu silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como concordância quanto ao valor depositado.