Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002551-33.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jhonata Antonio Ferreira - Rute Francisca Gonsalez - Rute Francisca Gonsalez - Jhonata Antonio Ferreira -
Ante o exposto, homologo a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o feito em relação ao pedido inicial, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito real de habitação à reconvinte RUTE FRANCISCA GONSALEZ, em relação ao imóvel localizado na Rua Vicente Rodrigues, nº 651, Lote 6, Quadra G, Conjunto Habitacional Vereador Jacintho de Oliveira Neto, neste município de Buritama SP. Por ter dado causa à ação principal, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez porcento) do valor atualizado da causa. Sucumbente em relação ao pedido reconvencional, arcará a parte reconvinda com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando a ausência de resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB 416025/SP), WALLISON ROBERTO DA SILVA (OAB 331649/SP), WALLISON ROBERTO DA SILVA (OAB 331649/SP), FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB 416025/SP)