Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004208-75.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, I do CPC, para RESCINDIR o contrato firmado entre as partes e REINTEGRAR a autora na posse do imóvel localizado na localizado na Rua Alfa, nº 345, L:5 P:2CAMU B:3A AP:342A, CEP 06680-103, Conjunto ITAPEVI A2 (CE) SH4-ICMS, JARDIM GIOIA, Itapevi/SP, devendo a corré VIVIANE OLIVEIRA RIBEIRO desocupá-lo no prazo de 30 dias, sob pena de coerção policial. DECLARO a perda dos valores pagos, a título de compensação do uso da coisa e eventuais benfeitorias, bem como taxas e impostos. As corrés arcarão com despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85 do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)