Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008106-90.2024.8.26.0007 (processo principal 1016104-63.2022.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Crifér Laminados de Aço e Ferro Ltda -
Vistos. 1) Fls. 265: indefiro a citação por edital. 2) Ttrata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em execução de título judicial movida em face de VERONICA DUARTE FERREIRA DE ABREU FIXADORES ME. Pretende a exequente a desconsideração da personalidade jurídica e inclusão na execução da titular da empresa executada, alegando, em síntese, confusão patrimonial, ausência de bens e de pagamento dos credores, o que justifica a sua responsabilização. A titular da executada, VERONICA DUARTE FERREIRA DE ABREU foi citada (fls. 256) e não apresentou resposta (certidão acima). É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido merece acolhimento. É certo que a personalidade jurídica encerra-se com a dissolução da sociedade e partilha de seus bens. Contudo, a executada é microempresa individual (fls. 5/6) e, após diversas tentativas, não foram localizados bens. A paralisação das atividades da executada, sem que se procedesse a dissolução, liquidação e partilha de bens, indica a existência de irregularidade, de modo a autorizar a desconsideração para a penhora dos bens dos sócios. A propósito, conveniente trazer à colação a ementa a seguir: SOCIEDADE COMERCIAL - Responsabilidade limitada - Dissolução irregular - Responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa - Admissibilidade de incidência de penhora sobre seus bens pessoais - Inteligência dos arts. 596 do CPC e 2º do Decreto 3708/19. (Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, AI 391.183-1, Rel. Juiz Régis de Oliveira, v.u., in RT 635/225). Ademais, o artigo 50 do Código Civil também autoriza a desconsideração em caso de abuso da personalidade caracterizado pelo desvio da finalidade, hipótese que se verifica nos autos.
Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da executada VERONICA DUARTE FERREIRA DE ABREU FIXADORES ME e determino a inclusão da titular VERONICA DUARTE FERREIRA DE ABREU, qualificada a fls. 4, no polo passivo da execução. 3) Decorrido o prazo para recurso, proceda-se à baixa do presente incidente, prosseguindo-se nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)