Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002270-85.2017.8.26.0615 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Pedro Joaquim dos Santos - - Francisca Rodrigues de Souza -
Vistos. Petições de fls. 477 e 491: Analisando os autos, verifica-se que a correquerida Tamberlang Empreendimentos Imobiliários Ltda não foi citada da presente ação, de modo que ainda não integrou a relação jurídica processual, e portanto, descabe formalmente a eventual "habilitação", de modo que, nesse ponto, reconsidero apenas em parte o primeiro parágrafo da decisão de fl. 458, para determinar a citação da correquerida Tamberlang, representada pelos Espólios do sócio Nivaldo Tamborim, na pessoa da inventariante Adjuntus Ltda Me (endereço fl. 491), e da sócia Altamira Fogaça Aleixo, na pessoa dos herdeiros elencados nas fls. 477. Expeça-se e providencie-se todo o necessário. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)