Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009376-19.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fláviode Souza Lima - Komfort House Sofás Ltda -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 3.645,00 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), condicionada à devolução do produto objeto da lide. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde as datas de desembolso (Súmula n. 43 do STJ), acrescidos de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, desde a data da citação, nos termos do art. 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024. Diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (valor pretendido a título de danos morais isto é, R$ 10.000,00). Observe-se a Gratuidade da Justiça eventualmente deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP), VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP)