Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007322-78.2015.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alex Visnardi Zago - Mauro Marcílio de Favre - - Sueli Manzato de Favre - - Cr Jundiaí Cooperativa Residencial Autofinanciada - - Massa Falida de Consima Incorporadora Construtora Ltda -
Vistos. O pedido de sobrestamento da execução não será conhecido nesta ação de embargos de terceiros, devendo a Administração Judicial redirecionar o seu requerimento para a base procedimental respectiva (processo nº 0016949-36.2009.8.26.0309). Prossiga-se na r. decisão de fls. 875/876 ("Assim, intime-se o louvado à apresentação de respostas aos quesitos complementares indicados a fls. 868/870, em 30 dias"). Intime-se. - ADV: LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP), JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)