Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001145-19.2023.8.26.0374 - Monitória - Pagamento - Associação de Moradores do Bairro Monte Cristo - Fabio Henrique Martins da Silva - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes constante do termo de audiência de pg. 140, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC, e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Indefiro a isenção de custas finais, pois a presente ação não se enquadra no artigo 90, §3º do CPC. Proceda a serventia o cálculo das custas finais devidas pelo executado (taxa judiciária, no patamar de 1% sobre o valor da satisfação - pg. 140 - Comunicado Conjunto nº 951/2023 - deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs = R$ 185,10). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intime-se-o, sendo que o recolhimento deverá ser no prazo de sessenta (60) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo eventual queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)