Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002794-29.2023.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Luiz Gustavo Pinheiro - - Jorge Luiz Pinheiro e outro -
Vistos.
Trata-se de Execução ajuizada por Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo em face de Luiz Gustavo Pinheiro, Luiz Gustavo Pinheiro e Jorge Luiz Pinheiro, todos com qualificações nos autos. Termo de Acordo conjunto apresentado pelas partes (fls. 168/175). É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, não há qualquer impedimento para a homologação do acordo. Isto porque, nos termos em que a transação foi apresentada, verifica-se que as partes estão devidamente representadas e se encontram preenchidos os requisitos essenciais à homologação, como a legalidade e a voluntariedade, bem como a inexistência de qualquer vício processual. Desta forma, nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (fls. 168/175) para que produza os seus efeitos jurídicos e suspendo a presente ação, pelo prazo do acordo. Anote-se o código de suspensão correspondente no SAJ. Sem prejuízo, verifico, ao compulsar os autos, a existência de petição apresentada em nome da parte executada às fls. 114/115, subscrita pelo mesmo patrono que firmou o acordo ora homologado, sem a devida juntada de instrumento de mandato. Assim, concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, sob pena de descadastramento do patrono nos autos. Decorrido o prazo, Manifeste-se a parte credora acerca da satisfação no recebimento de seu crédito, ressaltando que o silêncio será interpretado como plena satisfação e a execução será extinta com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JEFERSON JOTOLLI MARTINS (OAB 441201/SP), JEFERSON JOTOLLI MARTINS (OAB 441201/SP), JEFERSON JOTOLLI MARTINS (OAB 441201/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)