Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001944-16.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Manuel Roberto Marincolo - BANCO PAN S/A - Vistos, 1. Dê-se baixa nos presentes autos. 2. Fls. 194/196: homologo acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. 4. Caso o acordo não seja cumprido, poderá o titulo judicial ser executado, em incidente apartado, observando-se o artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 5. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 6. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, devendo o interessado providenciar a retirada do ofício ou recolher a respectiva taxa, se o caso, o que deverá ser certificado pela serventia. 7. P.R.I. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV: THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 13:12
Baixa Definitiva
23/06/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 12:59
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 14:16
Publicação
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manuel Roberto Marincolo (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Pan S/A - Inicialmente, destaque-se que as partes peticionaram informando a celebração de acordo (fls. 194/196) em Primeiro Grau. Assim,
Nº 1001944-16.2024.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - recebo a petição de fls. 194/196 como de desistência, que faz desaparecer o interesse no presente recurso, que, como tal, tem sua apreciação prejudicada. Isto posto, com fulcro no art. 932,III do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, porque prejudicado. Int.. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Jean Nogueira Lopes (OAB: 322796/SP) - Thayná Spezzi (OAB: 498617/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar