Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Empório do Chopp Distribuidora de Bebidas Ltda – Me -
Recorrido: Edson Molon Tabacaria Me - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO DETERMINADO - DESERÇÃO DO RECURSO QUE SE IMPÕE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Naziazeno Alves da Silva (OAB: 365532/SP) - Edson Ferretti (OAB: 212933/SP) - Jose Cezar de Carvalho (OAB: 82932/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002641-20.2019.8.26.0505 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Pires -